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Governança

O Comitê de Ética

O órgão independente que supervisiona a Carta Teti. Composto por especialistas externos, com sete poderes concretos — incluindo veto a suplementos da Carta, revisão do prompt do sistema base público e o direito de discordar publicamente. Entre três e doze membros.

Candidatar-se ao Comitê

O que o Comitê faz

Sete poderes concretos

O Comitê não é consultivo. Seus poderes são específicos, públicos e estruturalmente independentes da empresa. Eles são o mecanismo através do qual a Carta é aplicada.

01

Veto a suplementos da Carta

A Carta v1.0 é selada e não pode ser modificada, exceto através do mecanismo de emenda unânime descrito no Artigo VI. Suplementos que adicionam novas proteções podem ser adotados, mas exigem a aprovação do Comitê. O Comitê pode vetar qualquer suplemento proposto que considere inadequado, vago ou em tensão com a Carta existente, com justificativa pública.

02

Relatório público anual

O Comitê publica um relatório público uma vez por ano sobre a adesão da TetiAI à Carta. O relatório contém descobertas de conformidade ou não conformidade, preocupações levantadas durante o ano, recomendações para a empresa e quaisquer divergências com as decisões da empresa. A TetiAI é obrigada a responder publicamente a cada recomendação dentro de trinta dias.

03

Revisão de caso sob demanda

Quando a TetiAI está considerando uma decisão que afeta um compromisso da Carta — por exemplo, um pedido de parceria que se aproxima das exclusões do Artigo II — a empresa é obrigada a consultar o Comitê. A opinião do Comitê é consultiva, mas pública.

04

Investigação de reclamações escaladas

Qualquer pessoa — usuário, funcionário, contratado, pesquisador, jornalista — pode enviar uma reclamação ao Comitê por meio de um canal público, anonimamente, se preferir. O Comitê avalia em sessenta dias, pode abrir uma investigação e publica suas descobertas.

05

Direito público de discordar

Os membros podem falar publicamente sobre a TetiAI a qualquer momento, individualmente ou coletivamente, sobre assuntos relacionados à Carta. Não há acordo de não divulgação sobre questões relacionadas à Carta. A retaliação contra um membro que discorda publicamente é, por si só, uma violação da Carta.

06

Supervisão proativa do prompt do sistema e funcionalidades do produto

A equipe Teti pode modificar o prompt do sistema base público diretamente — inclusive em resposta a propostas públicas que considere razoáveis — porque as melhorias operacionais frequentemente exigem velocidade. O Comitê revisa proativamente essas modificações após serem publicadas e tem autoridade para solicitar informações adicionais, propor ajustes ou exigir correções. Para questões particularmente sensíveis ou delicadas, a equipe consulta o Comitê com antecedência. O Comitê também revisa novas funcionalidades de produtos que afetam os compromissos da Carta, para verificar o alinhamento com a Carta. Detalhes de implementação operacional (o fluxo de agente específico para cada versão do modelo) permanecem fora desta revisão.

07

Auto-renovação

Uma vez que o Comitê atinge sua composição operativa mínima, novos candidatos são avaliados pelo próprio Comitê, não pelos fundadores. Os fundadores avaliam apenas os membros iniciais e intervêm somente quando o Comitê fica abaixo do número mínimo operativo de dois membros. Os critérios de seleção são públicos. Com o tempo, o Comitê se torna cada vez mais independente da empresa que o criou.

O Comitê está sendo constituído. A composição é entre 3 e 12 membros externos, provenientes de neurociência cognitiva, psicologia do desenvolvimento, educação, política e governança de IA, ética aplicada, bem-estar infantil, direitos digitais, privacidade e áreas adjacentes.

As candidaturas para membros estão permanentemente abertas. Não realizamos ciclos de nomeação fechados. Novos membros são nomeados de forma contínua à medida que candidatos adequados são identificados, e as vagas permanecem abertas para preenchimento à medida que os mandatos terminam ou o Comitê se expande.

O Comitê torna-se operacional — exercendo os sete poderes acima — assim que os primeiros 3 membros são empossados. Até esse ponto, nenhum suplemento da Carta é processado.

Membros

Os membros são listados aqui à medida que são nomeados, com uma fotografia de alta resolução, uma breve biografia, a área de especialização que trazem para o Comitê e uma divulgação pública de qualquer conflito de interesse material.

Como o Comitê opera

As regras abaixo são a constituição operacional do próprio Comitê. Elas são publicadas para que a integridade processual do Comitê seja verificável externamente, e para que membros e candidatos saibam o que estão aceitando. Elas podem ser revisadas pelo Comitê através de seu processo ordinário.

01

Composição

A composição é entre 3 e 12 membros externos. O Comitê opera com autoridade total assim que o mínimo é atingido. Até então, a Carta publicada permanece em sua versão atual e nenhum suplemento é processado.

02

Mandatos

Os membros cumprem mandatos de três anos, renováveis uma vez. Os mandatos são escalonados para que não mais de um terço das cadeiras sejam renovadas em um único ano, preservando a continuidade institucional.

03

Frequência das reuniões

Quatro reuniões virtuais por ano, mais um encontro anual presencial opcional. Sessões adicionais são convocadas pelo Presidente, a pedido de quaisquer três membros, ou a pedido da liderança da TetiAI para assuntos que exijam revisão acelerada.

04

Quórum e votação

Dois terços dos membros empossados devem participar para uma votação vinculativa sobre um suplemento da Carta, uma descoberta de investigação ou uma violação confirmada. As decisões processuais exigem maioria simples. Cada membro votante lança um voto. Os votos sobre assuntos substantivos são registrados por nome e publicados.

05

Recusa

Os membros devem se recusar de qualquer votação em que possuam um conflito de interesses material. As recusas são registradas e publicadas com a decisão relevante.

06

Compensação

Os membros atuam em caráter voluntário. A TetiAI reembolsa despesas razoáveis (por exemplo, viagens para o encontro presencial opcional), mas não paga honorários ou taxas. A função é reconhecida publicamente através da página do Comitê, não financeiramente.

07

Atas públicas

As atas de cada reunião são publicadas em até trinta dias, com edições apenas onde estritamente necessário para proteger dados pessoais, investigações de segurança em andamento ou assuntos legalmente privilegiados. As edições são sinalizadas; sua substância é resumida.

08

Remoção

Um membro pode ser removido apenas por um voto de dois terços dos membros restantes, com a justificativa publicada. A liderança da TetiAI não pode remover um membro do Comitê.

09

Presidente

O Presidente é eleito pelo Comitê entre seus membros. O Presidente define a pauta, garante a conformidade processual e serve como ponto de contato público para o Comitê. O mandato do Presidente é de dois anos, renovável uma vez.

Elegibilidade

Procuramos membros cuja presença no Comitê torne a empresa mais responsável, não mais legitimada. Independência e expertise substantiva importam mais do que visibilidade. Os critérios abaixo não são exaustivos, mas são o mínimo.

Expertise demonstrada

Pelo menos sete anos de trabalho profissional ou acadêmico substantivo em uma ou mais das seguintes áreas: neurociência cognitiva, psicologia do desenvolvimento, educação, política e governança de IA, ética aplicada, bem-estar infantil, direitos civis e digitais, privacidade e segurança, ou um campo intimamente adjacente.

Independência da TetiAI

Nenhum emprego atual ou recente (nos últimos 24 meses), engajamento consultivo, consultoria remunerada ou relacionamento comercial material com a TetiAI. Nenhuma participação acionária na TetiAI, em concorrentes diretos da TetiAI ou em entidades cujos interesses seriam materialmente afetados pelas decisões do Comitê.

Registro público de trabalho

Um corpo de trabalho verificável — acadêmico, cívico, profissional ou jornalístico — que permita ao público e ao Comitê avaliar o raciocínio, a expertise e o julgamento do candidato.

Capacidade de compromisso

Capacidade realista de comparecer a pelo menos 50% das reuniões agendadas (atualmente quatro reuniões virtuais por ano, mais um encontro presencial opcional) e de participar de deliberações escritas entre as reuniões.

Divulgação de interesses

Disposição para divulgar, no momento da nomeação e anualmente a partir de então, qualquer interesse material, afiliação ou atividade que possa afetar — ou ser percebida como afetando — o julgamento independente em questões perante o Comitê.

Padrões de conduta

Nenhum histórico de violações confirmadas de códigos de ética profissional na área do candidato. Nenhum processo legal ativo por má conduta que, se confirmado, seria incompatível com a função.

Como os candidatos são selecionados

A elegibilidade é o ponto de partida. Entre os candidatos que a preenchem, a seleção é feita com base nos critérios abaixo. O raciocínio por trás de cada nomeação é publicado, para que os candidatos e o público possam ver por que um determinado candidato foi escolhido em detrimento de outros.

Quem avalia os candidatos. Os fundadores avaliam apenas os membros iniciais e intervêm somente quando o Comitê fica abaixo do número mínimo operacional de dois membros. Em todos os outros casos — uma vez que o Comitê esteja operacional — novos candidatos são avaliados pelo próprio Comitê, e não pelos fundadores. Este é o mecanismo que torna o Comitê progressivamente mais independente da empresa que o criou.

Cobertura de lacunas de expertise

O Comitê mantém uma distribuição deliberada entre neurociência cognitiva, desenvolvimento infantil, política de IA, ética aplicada, direitos civis e digitais, educação, privacidade e segurança. A seleção prioriza candidatos cuja expertise preencha áreas atualmente sub-representadas no Comitê.

Qualidade do raciocínio público

Evidência de pensamento cuidadoso e calibrado visível em trabalhos publicados, contribuições regulatórias, histórico cívico ou jornalismo. Damos peso a uma vontade demonstrada de discordar publicamente de visões predominantes no próprio campo do candidato — não o contrarianismo por si só, mas o tipo de independência que se mantém sob pressão.

Diversidade geográfica e jurisdicional

O Comitê toma decisões que afetam usuários em muitas jurisdições. A composição visa refletir isso. Quando dois candidatos são equivalentes em outros aspectos, preferimos aquele cuja presença melhora o equilíbrio jurisdicional.

Independência na prática

A elegibilidade filtra conflitos formais. A seleção busca o mais difícil: um histórico de julgamento independente ao longo do tempo — a vontade de resistir a empregadores, patrocinadores, governos ou pressão de pares quando a evidência justificava.

Capacidade realista

Entre candidatos com qualificações comparáveis, preferimos aqueles cujos compromissos atuais permitem um engajamento real com o trabalho do Comitê. Um nome renomado que não pode comparecer não serve ao propósito; um especialista menos famoso que participa de forma substantiva, sim.

Orientação para o interesse público

Preferência por candidatos cujas carreiras refletem compromissos substantivos de interesse público — trabalho cujo valor está no resultado, não na afiliação.

Como se candidatar

As candidaturas estão permanentemente abertas e são revisadas continuamente. Não utilizamos um processo de nomeação fechado, e os membros não são selecionados a partir de uma rede privada pré-existente.

  1. 01

    Enviar

    Preencha o formulário de candidatura. Ele solicita uma breve biografia, um retrato de alta resolução, uma descrição da experiência relevante com links de apoio, um currículo e uma declaração inicial de conflito de interesses. As candidaturas são encaminhadas para a caixa de entrada do Comitê, separada da equipe geral da TetiAI.

  2. 02

    Pré-seleção

    A lista de pré-selecionados é elaborada usando os critérios de elegibilidade acima. O raciocínio da pré-seleção é registrado.

  3. 03

    Conversa

    Os candidatos pré-selecionados são convidados para uma conversa estruturada, separada de qualquer contato com a liderança da TetiAI.

  4. 04

    Decisão

    A nomeação final é publicada, juntamente com a justificativa. Quando um candidato é recusado, ele recebe uma explicação por escrito.

Abrir o formulário de inscrição

Relate uma preocupação ou inscreva-se.

O Comitê pode ser contatado diretamente. Denúncias de supostas violações podem ser enviadas anonimamente e sem retaliação.

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