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O Comité de Ética

O órgão independente que supervisiona a Carta Teti. Composto por especialistas externos, com sete poderes concretos — incluindo veto sobre suplementos da Carta, revisão do prompt do sistema base público e o direito de discordar publicamente. Entre três e doze membros.

Candidatar-se ao Comité

O que o Comité faz

Sete poderes concretos

O Comité não é consultivo. Os seus poderes são específicos, públicos e estruturalmente independentes da empresa. São o mecanismo através do qual a Carta é aplicada.

01

Veto sobre suplementos da Carta

A Carta v1.0 está selada e não pode ser modificada, exceto através do mecanismo de alteração unânime descrito no Artigo VI. Suplementos que adicionem novas proteções podem ser adotados, mas exigem a aprovação do Comité. O Comité pode vetar qualquer suplemento proposto que considere inadequado, vago ou em tensão com a Carta existente, com justificação pública.

02

Relatório público anual

O Comité publica um relatório público uma vez por ano sobre a adesão da TetiAI à Carta. O relatório contém conclusões de conformidade ou não conformidade, preocupações levantadas durante o ano, recomendações para a empresa e quaisquer desacordos com as decisões da empresa. A TetiAI é obrigada a responder publicamente a cada recomendação no prazo de trinta dias.

03

Revisão de casos a pedido

Quando a TetiAI está a considerar uma decisão que afeta um compromisso da Carta — por exemplo, um pedido de parceria que se aproxima das exclusões do Artigo II — a empresa é obrigada a consultar o Comité. A opinião do Comité é consultiva, mas pública.

04

Investigação de queixas escaladas

Qualquer pessoa — utilizador, funcionário, contratado, investigador, jornalista — pode apresentar uma queixa ao Comité através de um canal público, anonimamente, se preferir. O Comité avalia no prazo de sessenta dias, pode abrir uma investigação e publica as suas conclusões.

05

Direito público de discordar

Os membros podem falar publicamente sobre a TetiAI a qualquer momento, individualmente ou coletivamente, sobre assuntos relacionados com a Carta. Não há acordo de não divulgação sobre questões relacionadas com a Carta. A retaliação contra um membro que discorda publicamente é, em si, uma violação da Carta.

06

Supervisão proativa do prompt do sistema e das funcionalidades do produto

A equipa Teti pode modificar diretamente o prompt do sistema base público — incluindo em resposta a propostas públicas que considere razoáveis — porque as melhorias operacionais frequentemente exigem rapidez. O Comité revê proativamente estas modificações após a sua publicação e tem autoridade para solicitar informações adicionais, propor ajustes ou exigir correções. Para questões particularmente sensíveis ou delicadas, a equipa consulta o Comité antecipadamente. O Comité também revê novas funcionalidades do produto que afetam os compromissos da Carta, para verificar o alinhamento com a Carta. Os detalhes de implementação operacional (o fluxo agêntico específico de cada versão do modelo) permanecem fora desta revisão.

07

Auto-renovação

Uma vez que o Comité atinja a sua composição operativa mínima, os novos candidatos são avaliados pelo próprio Comité, e não pelos fundadores. Os fundadores avaliam apenas os membros iniciais e intervêm apenas quando o Comité fica abaixo do número mínimo operativo de dois membros. Os critérios de seleção são públicos. Com o tempo, o Comité torna-se cada vez mais independente da empresa que o criou.

O Comité está a ser constituído. A composição é entre 3 e 12 membros externos, provenientes de neurociência cognitiva, psicologia do desenvolvimento, educação, política e governação de IA, ética aplicada, bem-estar infantil, direitos digitais, privacidade e áreas adjacentes.

As candidaturas para membros estão permanentemente abertas. Não realizamos ciclos de nomeação fechados. Novos membros são nomeados de forma contínua à medida que candidatos adequados são identificados, e os lugares permanecem abertos para preenchimento à medida que os mandatos terminam ou o Comité se expande.

O Comité torna-se operativo — exercendo os sete poderes acima — assim que os primeiros 3 membros são empossados. Até esse momento, nenhum suplemento da Carta é processado.

Membros

Os membros são listados aqui à medida que são nomeados, com uma fotografia de alta resolução, uma breve biografia, a área de especialização que trazem ao Comité e uma divulgação pública de qualquer conflito de interesse material.

Como o Comité opera

As regras abaixo são a constituição operacional do próprio Comité. São publicadas para que a integridade processual do Comité seja verificável externamente, e para que os membros e candidatos saibam o que estão a aceitar. Podem ser revistas pelo Comité através do seu processo ordinário.

01

Composição

A composição é entre 3 e 12 membros externos. O Comité opera com plena autoridade assim que o mínimo é atingido. Até então, a Carta, tal como publicada, mantém a sua versão atual e nenhum suplemento é processado.

02

Mandatos

Os membros cumprem mandatos de três anos, renováveis uma vez. Os mandatos são escalonados para que não mais de um terço dos lugares sejam renovados em qualquer ano, preservando a continuidade institucional.

03

Cadência das reuniões

Quatro reuniões virtuais por ano, mais um encontro anual presencial opcional. Sessões adicionais são convocadas pelo Presidente, a pedido de quaisquer três membros, ou a pedido da liderança da TetiAI para assuntos que exijam revisão expedita.

04

Quórum e votação

Dois terços dos membros empossados devem participar para uma votação vinculativa sobre um suplemento da Carta, uma conclusão de investigação ou uma violação confirmada. As decisões processuais exigem uma maioria simples. Cada membro votante expressa um voto. Os votos sobre assuntos substantivos são registados por nome e publicados.

05

Recusa

Os membros devem recusar-se de qualquer votação onde detenham um conflito de interesse material. As recusas são registadas e publicadas com a decisão relevante.

06

Compensação

Os membros servem a título voluntário. A TetiAI reembolsa despesas razoáveis (por exemplo, viagens para o encontro presencial opcional), mas não paga honorários ou taxas. O papel é reconhecido publicamente através da página do Comité, não financeiramente.

07

Atas públicas

As atas de cada reunião são publicadas no prazo de trinta dias, com redações apenas onde estritamente necessário para proteger dados pessoais, investigações de segurança em curso ou assuntos legalmente privilegiados. As redações são assinaladas; a sua substância é resumida.

08

Remoção

Um membro só pode ser removido por um voto de dois terços dos membros restantes, com a justificação publicada. A liderança da TetiAI não pode remover um membro do Comité.

09

Presidente

O Presidente é eleito pelo Comité de entre os seus membros. O Presidente define a agenda, garante a conformidade processual e serve como ponto de contacto público para o Comité. O mandato do Presidente é de dois anos, renovável uma vez.

Elegibilidade

Procuramos membros cuja presença no Comité torne a empresa mais responsável, não mais legitimada. A independência e a experiência substantiva importam mais do que a visibilidade. Os critérios abaixo não são exaustivos, mas são o mínimo exigido.

Experiência demonstrada

Pelo menos sete anos de trabalho profissional ou académico substantivo numa ou mais das seguintes áreas: neurociência cognitiva, psicologia do desenvolvimento, educação, política e governação de IA, ética aplicada, bem-estar infantil, direitos civis e digitais, privacidade e segurança, ou um campo intimamente adjacente.

Independência da TetiAI

Nenhum emprego atual ou recente (nos últimos 24 meses), envolvimento consultivo, consultoria remunerada ou relação comercial material com a TetiAI. Nenhuma participação acionária na TetiAI, nos concorrentes diretos da TetiAI, ou em entidades cujos interesses seriam materialmente afetados pelas decisões do Comité.

Registo público de trabalho

Um corpo de trabalho verificável — académico, cívico, profissional ou jornalístico — que permita ao público e ao Comité avaliar o raciocínio, a experiência e o julgamento do candidato.

Capacidade de compromisso

Capacidade realista de comparecer a pelo menos 50% das reuniões agendadas (atualmente quatro reuniões virtuais por ano, mais um encontro presencial opcional) e de participar em deliberações escritas entre reuniões.

Divulgação de interesses

Disposição para divulgar, no momento da nomeação e anualmente a partir daí, qualquer interesse material, afiliação ou atividade que possa afetar — ou ser percebida como afetando — o julgamento independente em assuntos perante o Comité.

Padrões de conduta

Nenhum histórico de violações confirmadas de códigos de ética profissional na área do candidato. Nenhum processo legal ativo por má conduta que, se confirmado, seria incompatível com o cargo.

Como os candidatos são selecionados

A elegibilidade é o mínimo. Entre os candidatos que a cumprem, a seleção é feita com base nos critérios abaixo. A justificação para cada nomeação é publicada, para que os candidatos e o público possam ver por que um determinado candidato foi escolhido em detrimento de outros.

Quem avalia os candidatos. Os fundadores avaliam apenas os membros iniciais e intervêm apenas quando o Comité fica abaixo do número mínimo operacional de dois membros. Em todos os outros casos — uma vez que o Comité esteja operacional — os novos candidatos são avaliados pelo próprio Comité, não pelos fundadores. Este é o mecanismo que torna o Comité progressivamente mais independente da empresa que o criou.

Cobertura de lacunas de experiência

O Comité mantém uma distribuição deliberada entre neurociência cognitiva, desenvolvimento infantil, política de IA, ética aplicada, direitos civis e digitais, educação, privacidade e segurança. A seleção prioriza candidatos cuja experiência preenche áreas atualmente sub-representadas no Comité.

Qualidade do raciocínio público

Evidência de pensamento cuidadoso e calibrado visível em trabalhos publicados, contribuições regulatórias, registo cívico ou jornalismo. Damos peso a uma vontade demonstrada de discordar publicamente de opiniões prevalecentes no próprio campo do candidato — não contrarianismo por si só, mas o tipo de independência que se mantém sob pressão.

Diversidade geográfica e jurisdicional

O Comité toma decisões que afetam utilizadores em muitas jurisdições. A composição visa refletir isso. Onde dois candidatos são equivalentes, preferimos aquele cuja presença melhora o equilíbrio jurisdicional.

Independência na prática

Os filtros de elegibilidade eliminam conflitos formais. A seleção procura o mais difícil: um histórico de julgamento independente ao longo do tempo — vontade de resistir a empregadores, patrocinadores, governos ou pressão de pares quando a evidência o justificava.

Capacidade realista

Entre candidatos comparavelmente qualificados, preferimos aqueles cujos compromissos atuais permitem um envolvimento real com o trabalho do Comité. Um nome renomado que não pode comparecer não serve o propósito; um especialista menos famoso que participa substancialmente serve.

Orientação para o interesse público

Preferência por candidatos cujas carreiras refletem compromissos substantivos de interesse público — trabalho cujo valor está no resultado, não na afiliação.

Como candidatar-se

As candidaturas estão permanentemente abertas e são revistas de forma contínua. Não temos um processo de nomeação fechado, e os membros não são selecionados de uma rede privada pré-existente.

  1. 01

    Submeter

    Preencha o formulário de candidatura. Este recolhe uma breve biografia, um retrato de alta resolução, uma descrição da experiência relevante com links de apoio, um CV e uma declaração inicial de conflito de interesses. As submissões são encaminhadas para a caixa de correio do Comité, separada do pessoal geral da TetiAI.

  2. 02

    Pré-seleção

    A lista de pré-selecionados é elaborada usando os critérios de elegibilidade acima. O raciocínio da pré-seleção é registado.

  3. 03

    Conversa

    Os candidatos pré-selecionados são convidados para uma conversa estruturada, separada de qualquer contacto com a liderança da TetiAI.

  4. 04

    Decisão

    A nomeação final é publicada, juntamente com o raciocínio. Quando um candidato é recusado, o candidato recebe uma explicação por escrito.

Abrir o formulário de candidatura

Reportar uma preocupação, ou candidatar-se.

O Comité pode ser contactado diretamente. Relatórios de suspeitas de violações podem ser submetidos anonimamente e sem retaliação.

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